quinta-feira, 16 de junho de 2011

TJ-SP Suspende Lei das sacolas em Americana.

TJ-SP suspende lei que proibe as sacolinhas

Nenhum estabelecimento comercial da cidade poderá ser multado por fornecer sacolas plásticas aos seus clientes

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu ontem por tempo indeterminado os efeitos da lei municipal de Americana que proibiu a distribuição de sacolas plásticas no comércio da cidade. A decisão atende a um pedido de liminar feito pelo Sindiplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico de São Paulo) em uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma, em vigor desde o dia 5.

Nenhum estabelecimento poderá ser multado por fornecer sacolinhas aos clientes

Arquivo / O Liberal

O desembargador Guilherme Strenger, relator do caso, acatou os argumentos apresentados pela entidade de que aguardar o julgamento final da ação para interromper a proibição poderia provocar danos irreparáveis ao setor. O tribunal determinou que a Prefeitura e a Câmara de Americana sejam intimadas para que apresentem em até 30 dias uma defesa da lei.

A partir da publicação da decisão do TJ no Diário Oficial e da notificação da Prefeitura, nenhum estabelecimento poderá ser multado por fornecer o material aos clientes. O mérito da ação ainda será julgado pelos desembargadores.

Segundo a Abief (Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Flexíveis) - entidade "escalada" pelo sindicato para comentar a ação - os argumentos usados para aprovar a lei são infundados. "Sacolas representam apenas 0,2% do lixo urbano, portanto ela não pode ser uma vilã. Não é ela a causadora da poluição. Tudo o que está sendo veiculado provem de um desconhecimento profundo do assunto", afirma o presidente Alfredo Felipe Schimitt.

Ele ainda acusou os supermercados de lucrar com a proibição. "É um setor da economia que quer se apropriar de renda dos consumidores, sem oferecer nada em troca. Isso aí está disfarçado de um marketing ambiental", completou.

A Apas (Associação Paulista de Supermercados) negou a vantagem sugerida pela Abief. "O consumidor sempre pagou a sacolinha, embutida no preço das mercadorias. Nós não queremos vender sacola, mas sim conscientizar a população sobre o dano que ela provoca ao meio ambiente", rebateu o diretor regional da entidade, em Campinas, Palimércio de Luccas.

Repercussão

Autor da lei, o vereador americanense Odair Dias (PV) lamentou ontem a suspensão dos efeitos. Ele questionou a falta de participação do Sindiplast e demais representantes da indústria plástica nas discussões do projeto. "A proposta tramitou na Câmara por 10 meses, foi sancionada em outubro do ano passado e só entrou em vigor agora. E nunca se falou nada disso", criticou.

O parlamentar acredita que o TJ, quando julgar o mérito da ação, não vai declará-la inconstitucional. "Quem perde com isso, temporariamente porque eu tenho certeza de que a Justiça não vai julgar a lei ilegal, é a população", completou.
fonte www.oliberalnet.com.br

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