quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Comissão aprova projeto que proíbe comércio de cobrar por sacola plástica | Guia da Embalagem
Comissão aprova projeto que proíbe comércio de cobrar por sacola plástica
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou em dezembro (19) proposta que proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de cobrar o consumidor por sacolas plásticas para o acondicionamento e o transporte dos produtos adquiridos no estabelecimento
O texto permite, no entanto, a cobrança por sacolas retornáveis de uso duradouro.
Segundo a proposta, as sacolas duradouras devem ser facilmente distinguíveis das demais e trazer sua capacidade de carga e composição estampadas de forma visível e nítida.
Além disso, os fabricantes, importadores e comerciantes de sacolas plásticas serão obrigados a financiar projetos de educação ambiental. Os porcentuais a serem investidos serão definidos em regulamento posterior.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), aos projetos de lei 927/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS); e 1705/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG). O primeiro projeto apenas proibia a oferta de sacolas fora das especificações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Já o segundo proibia estabelecimentos comerciais de cobrar por sacolas recicláveis e os obrigava a fornecer gratuitamente embalagem não poluente.
Alternativas
Na opinião de Zulke, não basta proibir a distribuição de sacolas plásticas comuns ou obrigar as empresas a oferecer embalagens biodegradáveis ou retornáveis. “É necessário, ao mesmo tempo, oferecer alternativas para que o consumidor não seja prejudicado e para que essas determinações não caiam no vazio”, afirmou.
Os projetos aprovados têm análise conjunta com o PL 612/07, do ex-deputado Flávio Bezerra, que obriga comerciantes a oferecer sacolas biodegradáveis. Tanto essa proposta quanto outros 20 projetos apensados, de mesmo teor, foram rejeitados pela comissão.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
Fonte Guia da Embalagem
quinta-feira, 19 de julho de 2012
Estamos trabalhando muito, pois mudar antigos conceitos não é fácil e que o
termo biodegradável esta sendo banalizado e usado de forma errada em algumas
situações, mas sempre tivemos confiança na tecnologia Eco-One e sabemos que
estamos no caminho certo.Acompanhe as curvas de biodegradação na figura ao lado, a linha verde representa fonte de celulose enquanto a azul em baixo é de PET sem a tecnologia Eco-One. As outras quatro curvas são de fibras de PET que receberam de 1% a 2% em sua formulação. Percebam que a linha azul sem a Eco-One em sua formulação não se altera em momento algum do teste enquanto as 4 linhas com a tecnologia aplicada sempre estão em acensão.Com estes resultados podemos afirmar que a tecnologia Eco-One se destaca muito no cenário de biodegradação de materiais plásticos, pois em um ambiente anaeróbico a maioria dos materiais permanecem inertes.
Maiores informações podem ser adquiridas nos contatos abaixo.
quarta-feira, 18 de julho de 2012
Sacola Biodegradável Eco-One
Foi com muita satisfação e orgulho que recebemos este reconhecimento da Divisão de Meio Ambiente da FIESP diz o Diretor da Bioecológico Flávio Rodrigues, pois este fato confirma que estamos no caminho certo e que sempre vamos trabalhar voltados ao esclarecimento e educação.
Conheça os cases do 18 Premio Fiesp de Mérito Ambiental
Fotos do evento
segunda-feira, 5 de março de 2012
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Sacola Biodegradável Eco-One no Jornal Meio Ambiente
Uma novidade de grande importancia para o mercado. Destaque
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO PRODUTO
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- Um dos resultados da biodegradação do polímero é o metano que lhe permite ser capturado e transformado em energia.
- Mais de 95% dos plásticos acabam em aterros sanitários - os plásticos “Sacola Biodegradável ©” irão se biodegradar em um ambiente ideal de aterro ou de forma mais lenta se descartado de forma incorreta.
- Estão cientificamente comprovados os resultados com testes independentes de validação.
- Nosso produto foi analisado em laboratórios independentes e peritos, comprovando seus resultados.
Maiores informações
www.sacolabiodegradavel.com.br
quinta-feira, 16 de junho de 2011
TJ-SP Suspende Lei das sacolas em Americana.
TJ-SP suspende lei que proibe as sacolinhas
Nenhum estabelecimento comercial da cidade poderá ser multado por fornecer sacolas plásticas aos seus clientes
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu ontem por tempo indeterminado os efeitos da lei municipal de Americana que proibiu a distribuição de sacolas plásticas no comércio da cidade. A decisão atende a um pedido de liminar feito pelo Sindiplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico de São Paulo) em uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma, em vigor desde o dia 5.
Nenhum estabelecimento poderá ser multado por fornecer sacolinhas aos clientes
Arquivo / O Liberal
O desembargador Guilherme Strenger, relator do caso, acatou os argumentos apresentados pela entidade de que aguardar o julgamento final da ação para interromper a proibição poderia provocar danos irreparáveis ao setor. O tribunal determinou que a Prefeitura e a Câmara de Americana sejam intimadas para que apresentem em até 30 dias uma defesa da lei.
A partir da publicação da decisão do TJ no Diário Oficial e da notificação da Prefeitura, nenhum estabelecimento poderá ser multado por fornecer o material aos clientes. O mérito da ação ainda será julgado pelos desembargadores.
Segundo a Abief (Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Flexíveis) - entidade "escalada" pelo sindicato para comentar a ação - os argumentos usados para aprovar a lei são infundados. "Sacolas representam apenas 0,2% do lixo urbano, portanto ela não pode ser uma vilã. Não é ela a causadora da poluição. Tudo o que está sendo veiculado provem de um desconhecimento profundo do assunto", afirma o presidente Alfredo Felipe Schimitt.
Ele ainda acusou os supermercados de lucrar com a proibição. "É um setor da economia que quer se apropriar de renda dos consumidores, sem oferecer nada em troca. Isso aí está disfarçado de um marketing ambiental", completou.
A Apas (Associação Paulista de Supermercados) negou a vantagem sugerida pela Abief. "O consumidor sempre pagou a sacolinha, embutida no preço das mercadorias. Nós não queremos vender sacola, mas sim conscientizar a população sobre o dano que ela provoca ao meio ambiente", rebateu o diretor regional da entidade, em Campinas, Palimércio de Luccas.
Repercussão
Autor da lei, o vereador americanense Odair Dias (PV) lamentou ontem a suspensão dos efeitos. Ele questionou a falta de participação do Sindiplast e demais representantes da indústria plástica nas discussões do projeto. "A proposta tramitou na Câmara por 10 meses, foi sancionada em outubro do ano passado e só entrou em vigor agora. E nunca se falou nada disso", criticou.
O parlamentar acredita que o TJ, quando julgar o mérito da ação, não vai declará-la inconstitucional. "Quem perde com isso, temporariamente porque eu tenho certeza de que a Justiça não vai julgar a lei ilegal, é a população", completou.
fonte www.oliberalnet.com.br




